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Justiça do RJ absolve adolescente acusado de integrar comunidades criminosas no Discord

Um adolescente acusado de integrar comunidades criminosas no Discord – plataforma de comunicação on-line – foi absolvido pela Justiça do Rio de Janeiro (RJ). Ele foi denunciado junto com outros cinco jovens que seriam integrantes de um grupo criado para praticar crimes e atos infracionais diversos por meio da internet, como a coação de indivíduos, prática de automutilações, estupros virtuais e maus-tratos a animais.

O juiz Marco Antonio Azevedo Junior, da Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro, entendeu que, no caso do adolescente em questão, não foi possível identificar sua participação nos atos infracionais imputados. Disse que, diferentemente dos demais adolescentes, ele aparece apenas em uma única sessão do Discord, na qual teria atuado como usuário.

A defesa técnica do adolescente, feita pelo advogado Euripedes Clementino Ribeiro Júnior, associado ao escritório FPTA, trabalhou com a tese de negativa de autoria e participação. Sendo demonstrado que não existiam provas nos autos que pudessem corroborar para a condenação do adolescente.

Em relação a quatro dos adolescentes, foi aplicada a medida socioeducativa de internação, sem atividades externas. Já em relação à única menina entre os representados, foi aplicada a medida de liberdade assistida com prestação de serviço à comunidade.

A denúncia

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) representou para que os seis adolescentes fossem internados em instituições socioeducativas. A demanda se originou a partir do monitoramento realizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberline).

De acordo com a representação ofertada pelo MPRJ, o grupo foi criado com o intuito de praticar crimes e atos infracionais diversos, valendo-se de gravações e divulgação pelo site Discord. Relatórios apontaram que os administradores do grupo utilizavam-se de mecanismos de manipulação psicológica aliciando crianças e adolescentes, colocando-os em um cenário de risco extremado à integridade física e mental.

O número do processo não pode ser divulgado por envolver menores de idade e por estar em segredo de Justiça.

*Euripedes Clementino Ribeiro Junior é advogado responsável pelo núcleo de direito criminal do escritório FPTA Advocacia; mestre em Direito (PUC-GO); especialista em Direito Penal (UFG-GO); especialista em Compliance Penal (GRAN-DF); docente efetivo na cátedra de Direito Processual Penal e Prática Jurídica (PUC-GO); autor do livro: Direitos Humanos e o Enfrentamento da Tortura no Brasil (2ª Edição; Juruá).

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