FPTA ADVOCACIA

O flagelo da tortura

A concepção de que todo o ser humano é detentor de um valor próprio, e que na figura de uma só pessoa representa toda a humanidade, evidencia-se quando se busca a fundamentação da dignidade humana. 

A universalização por que passaram os direitos do homem, sobretudo no pós Segunda Guerra Mundial, parece ter revelado uma face nefasta, vergonhosa, porém recorrente da humanidade, e que tem se mostrado cada vez mais desnuda: a inclinação para causar a dor, o sofrimento, com o fim de aviltar o ser humano no que ele tem de mais precioso, a humanidade. 

A tortura institucionalizada mostra-se como uma chaga persistente no Brasil, não apenas como uma relíquia de um passado autoritário. Sua gravidade reside na perversão do papel do Estado: em vez de protetor, torna-se o agressor, minando a confiança da sociedade e o próprio Estado de Direito. 

A face grotesca dessa realidade foi exposta no recente caso de Luziânia (GO), em que policiais militares, que juraram solenemente defender a lei, a sociedade, são suspeitos de usar a estrutura e a autoridade do Estado para um esquema criminoso de agiotagem e extorsão, recorrendo à tortura com o fim de amedrontar e coagir supostos devedores. 

A participação de uma advogada no esquema agrava o quadro, revelando uma corrosão que atinge diferentes pilares institucionais. Devemos ter em mente que policiais militares e advogados são agentes cuja própria existência profissional se define pelo dever, ou seja, os policiais têm o dever de proteger a vida e a integridade dos cidadãos e de se fazer cumprir a lei, ao passo em que os advogados têm o dever de ser um instrumento da justiça, logo seus papéis refletem a encarnação pública da lei moral em uma sociedade civilizada. 

Quando a farda e a advocacia se unem para infligir dor por lucro, a falência moral é completa. Este cenário materializa as análises feitas em minha obra intitulada “Direitos Humanos e o Enfrentamento da Tortura no Brasil”, já em sua segunda edição, onde demonstro que a tortura é o mal da humanidade, que sobrevive ao se adaptar, infiltrando-se nas instituições para fins diversos, inclusive criminosos. 

O caso de Luziânia não é um desvio, mas um sintoma de uma doença sistêmica diagnosticada e comprovada ao longo do tempo. O enfrentamento exige mais do que punições exemplares, demanda uma reforma profunda das corporações de segurança, mecanismos de controle externo eficazes e um compromisso social inabalável com a vigilância extremada por parte de todos da sociedade. 

A tortura, que de todas as formas de opressão, é a que mais agride os valores fundamentais do ser humano, quais sejam: a liberdade e a dignidade, por isso deve ser combatida implacavelmente com políticas sérias do governo e apoiada por instituições de singular relevância, no caso, a OAB-GO.  

A defesa dos direitos humanos é a defesa da própria democracia contra a barbárie que, vergonhosamente, ainda se aninha no coração do Estado.

*Euripedes Clementino Ribeiro Junior é advogado responsável pelo núcleo de direito criminal do escritório FPTA Advocacia; mestre em Direito (PUC-GO); especialista em Direito Penal (UFG-GO); especialista em Compliance Penal (GRAN-DF); docente efetivo na cátedra de Direito Processual Penal e Prática Jurídica (PUC-GO); autor do livro: Direitos Humanos e o Enfrentamento da Tortura no Brasil (2ª Edição; Juruá).

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