Pornografia da vingança
Por Euripedes Clementino Ribeiro Junior
Antigamente a sexualidade pairava na sociedade como um tabu, sendo pautada nos ditames religiosos e com caráter excessivamente tradicional, não suportando nenhum tipo de conduta além daquelas que já eram conhecidas. Atualmente, a sexualidade atingiu novos contornos, havendo uma liberdade muito maior nesse viés de comportamento humano.
O avanço da tecnologia digital e o alcance que notadamente tem atingido as mais diversas classes sociais, escancarou comportamentos sombrios de pessoas imbuídas de maldade, quando se utilizam dos meios digitais para a prática de graves condutas versando sobre a dignidade sexual de alguém. Tais práticas são definidas com termos do tipo: “sexting”, que retrata a sensualidade em favor da popularidade, sendo a origem da palavra em inglês, a junção de sex (sexo) e texting (envio de mensagens), retratando uma nova onda entre adolescentes que divulgam fotos dos seus corpos com poses sensuais por meio da internet ou do próprio celular; “sextorsão”, expressão advinda do inglês “sextorsion” que designa a prática de extorsão por meio de uma ameaça de expor fotos ou vídeos sexuais da vítima, com o fim de forçá-la a fazer algo que não queira, seja por vingança, humilhação ou com fins de extorsão financeira; “revenge porn”, também conhecida como pornografia da vingança, prática que não se mostra inédita, entretanto a propagação das redes sociais e a adesão de uma grande massa de pessoas, adquiriu proporções e uma publicidade jamais vista, resultando em uma peculiar capacidade de causar danos psicológicos, muitas das vezes, irreparáveis. Acerca dessa última conduta, o “revenge porn” consiste em divulgar cenas de nudez ou sexo sem o consentimento da pessoa, com o claro objetivo de humilhá-la publicamente.
Estatísticas têm apontado que cerca de 90% dos casos vitimizam o sexo feminino por meio de vídeos íntimos. Fato é que essa espécie de crime assola a vítima das mais variadas formas, o que não raras as vezes leva a problemas sérios, quais sejam, agressões físicas, assédio sexual, podendo chegar ao extremo de a vítima atentar contra a própria vida por não suportar a exposição pública da sua intimidade.
Importa destacar que não há uma normatização própria com o fim específico de punir o “revenge porn”, mas nem por isso os criminosos saem ilesos, pois atos covardes como esse se enquadram na legislação que recentemente passou a viger no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei nº 13.718/2018, punindo quem divulga conteúdo íntimo de terceiros na internet (art. 218C, CP). Contudo, muitas vítimas optam em não denunciar por medo, por desconhecerem a possibilidade de punição ou até mesmo para evitarem desgastes ainda maiores, uma vez que a pena a ser aplicada mostra-se ínfima frente ao estrago que tal conduta impõe à vítima. Nota-se que na maioria das vezes, antes da publicação do conteúdo íntimo precedem condutas também gravosas, quando os criminosos chantageiam a vítima em busca de dinheiro e até mesmo para evitar o término do relacionamento, por exemplo.
Quando algum conteúdo íntimo é publicado na rede mundial de computadores, recomenda-se que a vítima de pronto solicite diretamente ao site de domínio, por meio de formulário disponibilizado naquela plataforma, a remoção do conteúdo, caso não surta efeito de imediato, deve-se buscar amparo judicial demonstrando a desídia do site hospedeiro quando do requerimento feito, e ato contínuo, solicitar que seja removido o conteúdo impróprio, sob pena de responsabilização pela omissão. Ainda, de posse das provas materiais que demonstrem cabalmente as ameaças, chantagens etc., promovidas pelo criminoso, faz-se necessário que a vítima registre boletim de ocorrência, preferencialmente em uma delegacia especializada, para que o autor do crime seja punido penalmente e responsabilizado civilmente por meio de uma ação indenizatória a ser pleiteada pela vítima ou seus responsáveis. Por fim, importa observar que o represamento de mensagens de cunho íntimo de alguém mostra-se muito eficaz para neutralizar ou ao menos minimizar sobremaneira os efeitos danosos que poderão advir, e quanto a isso, basta o receptor colocar-se no lugar da vítima e tentar imaginar o amargor da situação caso fosse ele, a irmã ou qualquer outra pessoa querida no lugar da vítima, quão doloroso seria.