O FIM DA “SAIDINHA” É A MELHOR OPÇÃO?
![](https://i0.wp.com/fptaadvocacia.com/wp-content/uploads/2024/06/Euripedes.png?fit=800%2C800&ssl=1)
Recentemente a Câmara dos Deputados e o Senado derrubaram os vetos do Presidente da República referente a lei que restringe a saída temporária de presos. Vale observar que a saída temporária, com previsão expressa no art. 122 da Lei de Execução Penal, constitui um importante direito para se chegar às finalidades da execução da pena, para a garantia de que essa execução esteja pautada no devido processo legal e no respeito à dignidade humana, a fim de se atingir a almejada ressocialização.