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O FIM DA “SAIDINHA” É A MELHOR OPÇÃO?

Recentemente a Câmara dos Deputados e o Senado derrubaram os vetos do Presidente da República referente a lei que restringe a saída temporária de presos. Vale observar que a saída temporária, com previsão expressa no art. 122 da Lei de Execução Penal, constitui um importante direito para se chegar às finalidades da execução da pena, para a garantia de que essa execução esteja pautada no devido processo legal e no respeito à dignidade humana, a fim de se atingir a almejada ressocialização.